ICMS sobre energia não pode ser superior a alíquota geral

ICMS sobre energia não pode ser superior a alíquota geral

ICMS sobre energia não pode ser superior a alíquota geral



a ti Ministério da Justiça decidiu multar empresas de energia que não repassarem a queda do ICMS o Supremo também discutir o caso vamos acompanhar todos os detalhes na reportagem de Michael bendis os ministros do Supremo Tribunal Federal declararam por unanimidade a inconstitucionalidade das leis dos Estados de Goiás Minas Gerais Pará Rondônia e Tocantins que instituíram uma alíquota do ICMS sobre a energia elétrica e também sobre

as telecomunicações acima da alíquota praticada sobre as operações em geral os dois serviços tiveram uma redução após a publicação de medidas Provisórias o valor em vigor de por cento só vale até o dia Trinta e Um de dezembro de a partir do ano que vem segundo o STF esta decisão vai produzir efeitos apenas a partir do exercício financeiro de levando em conta o impacto nas contas públicas dos dentes federativos só para se ter

uma ideia no Tocantins a alíquota de ICMS da conta de energia elétrica é de por cento e vinte e sete porcento para comunicações enquanto o percentual básico é de apenas dezoito por cento muito acima da média o relator Ministro Edson fachin disse que o estado não pode estabelecer uma alíquota maior em cima de operações de serviços de companhias elétricas como também de serviços de comunicação ainda de acordo com faq uim isso garante o

princípio da seletividade o princípio da seletividade para quem não sabe é quando a tributação é diferenciada de acordo com cada produto ou mercadoria oferecido ao consumidor o ministro Edson fachin disse ainda que com esse entendimento as camadas menos favorecidas e da população que tem parte mais significativa da renda comprometida com mercadorias e serviços indispensáveis a um padrão mínimo de dignidade serão beneficiadas

faquinha ainda deixou claro que a energia elétrica é um bem essencial independentemente da quantidade consumida os serviços de telecomunicações que antes ficavam restritos as pessoas de maior poder aquisitivo também se popularizaram e agora estão à disposição de toda a população a medida julgada pelo Supremo Tribunal Federal só valerá a partir de e sobre a fiscalização do Ministério d a Justiça as concessionárias de energia

terão que comprovar o cumprimento da medida até o quinto dia útil do mês seguinte ao ciclo de medição se a concessionária descumprir será notificada e multada

ICMS sobre energia não pode ser superior a alíquota geral

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam, por unanimidade, a inconstitucionalidade das leis dos estados de Goiás, Minas Gerais, Pará, Rondônia e Tocantins que instituíram uma alíquota de ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações acima da alíquota praticada sobre operações em geral. Assista ao Jornal da Manhã completo: https://youtu.be/-Wdm2TqZ5D0 Baixe o app Panflix: https://www.panflix.com.br/ Baixe o AppNews Jovem Pan na Google Play https://bit.ly/2KRm8OJ Baixe o AppNews Jovem Pan na App Store https://apple.co/3rSwBdh Inscreva-se no nosso canal: https://www.youtube.com/c/jovempannews Entre no nosso site: http://jovempan.com.br/ Facebook: https://www.facebook.com/jovempannews Siga no Twitter: https://twitter.com/JovemPanNews Instagram: https://www.instagram.com/jovempannews/ #JovemPan #JornalDaManhã MOSTRAR MAIS

Pr.Pedro Boeno

Pastor Pedro Boeno - Blog de conteúdo evangélico sobre fé, esperança e salvação em Cristo Jesus

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